Trabalhadores com câncer não têm estabilidade no trabalho, mas não podem ser discriminados
Caio Prates, do Portal Previdência Total
Os portadores de câncer não possuem estabilidade no trabalho. O advogado José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, explica que a legislação trabalhista não garante ao paciente com câncer nenhum tipo de garantia do trabalho, mas ele também não poderá ser demitido ou dispensado em função de haver contraído a doença.
“O contrato de trabalho não pode ser rescindido pela empresa, por conta do empregado estar com câncer. A empresa corre o risco de ser acionada na Justiça por dispensa discriminatória”, afirma.
Rodrigues Jr. alerta que o gestor empresarial deve lembrar que a empresa, segundo a Constituição Federal, possui uma função social e que não deve ser esquecida neste momento difícil do empregado. “Discriminar o empregado neste momento de dor e fragilidade é uma atitude desumana, à qual a Justiça do Trabalho não dá guarida”.
A advogada Karla Louro, do Baraldi Mélega Advogados, também reforça que, apesar de a legislação trabalhista não enquadrar o empregado diagnosticado com câncer como uma das hipóteses de garantia ou estabilidade no emprego, a jurisprudência apresenta diversas decisões nas quais considera discriminatória a dispensa do trabalhador em tal condição, por ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
“Os tribunais têm entendido que, embora não exista norma legal prevendo a estabilidade do portador de câncer, não se pode permitir sua dispensa arbitrária ou sem justa causa quando ciente o empregador da doença em questão. Nesta hipótese, o empregado terá direito à reintegração ao emprego.
Vale ressaltar que caso o empregado com câncer esteja com o contrato de trabalho suspenso, ou seja, afastado de suas atividades recebendo benefício previdenciário, o empregador não poderá dispensá-lo imotivadamente.
A advogada aponta, ainda, que existem reiterados casos na Justiça que discutem a suspensão do plano médico de saúde do trabalhador em tratamento para cura da doença. “Nesses casos as decisões têm entendido pelo restabelecimento imediato do plano de saúde”.
Tatiane Larissa Pavani Dallarmi, advogada trabalhista do A. Augusto Grellert Advogados Associados, também explica que os casos mais graves na Justiça estão ligados à discriminação. “A Justiça vem garantido todos os direitos aos portadores de neoplasia maligna, inclusive danos morais em casos mais graves como os de discriminação e dispensa sem motivos”.
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