Aposentados e pensionistas poderão ter décimo-terceiro antecipado nos próximos dias

Caio Prates, do Portal Previdência Total

Aposentados e pensionistas poderão ter uma boa notícia nos próximos dias. O Governo Federal poderá anunciar o adiantamento da primeira parcela do décimo-terceiro salário dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de a medida ainda não ter sido anunciada ou confirmada, a expectativa é que a presidente Dilma Rousseff assine um decreto autorizando a liberação do benefício ainda no mês de agosto.

Desde 2006, a Previdência tem anunciado a antecipação do décimo-terceiro salário dos aposentados e pensionistas no mês de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal.

Também conhecido como gratificação natalina, o benefício teve, por exemplo, sua primeira parcela antecipada em 2014. De acordo com o Ministério da Previdência Social, foram desembolsados mais de R$ 13,9 bilhões apenas para o pagamento da primeira parcela no ano passado. Mais de 27 milhões de segurados receberam o benefício em todo o Brasil, sendo 6,26 milhões somente no Estado de São Paulo. Este ano ainda não existe qualquer previsão.

“O décimo-terceiro salário é um direito social importante com previsão legal e constitucional há longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário.

A Constituição Federal prevê que o décimo-terceiro dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro e deverão ser pagos até o final do ano.

O décimo-terceiro dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores. “O valor do décimo-terceiro salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será cálculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, orienta a advogada de Direito Previdenciário do Rodrigues Jr. Advogados, Viviane Coelho de Carvalho Viana.


Os especialistas ressaltam que para ter direito a gratificação, o segurado do INSS deve ter recebido durante o ano os seguintes benefícios: auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; aposentadoria de qualquer natureza e pensão por morte.

“Ao contrário do décimo-terceiro salário dos demais trabalhadores, que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios (citados acima), inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, alerta o advogado previdenciário Celso Joaquim, Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.

Viviane Viana ressalta que o pagamento do benefício pode ser feito em duas parcelas. “A regra geral é para o primeiro pagamento ser feito em setembro e o segundo pagamento ser feito em dezembro. Porém, temos que aguardar se realmente, a presidente irá assinar o decreto para antecipar o pagamento”, acrescenta.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, destaca que pode haver diferença no valor das parcelas. “ A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta.

Serau Jr. observa que o valor pode ser diferente também caso, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer sim”, revela o professor.

Exceções

De acordo com o advogado Celso Jorgetti, não recebem o abono anual os segurados que receberam amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS), renda mensal vitalícia, amparo previdenciário rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, pensão decorrente da Síndrome de Talidomida, servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Em caso de dúvidas, a presidente do IBDP indica que o aposentado ou pensionista se dirija a uma agência da Previdência Social ou ligue para o órgão no telefone 135.

O professor Marco Aurélio Serau Jr. também orienta que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento, como a parcela final, em dezembro. E em caso de problemas, procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorrer ao Poder Judiciário”.



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