Justiça determina que plano da saúde cubra tratamento especializado para criança com TEA

 
Por decisão do  juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Lucas de Araújo Cavalcanti, o plano de saúde de autogestão da Petrobrás deverá custear tratamento multidisciplinar para uma beneficiária com Transtorno do Espectro Autista (TEA),  o qual prevê acompanhamento escolar com assistente terapêutico/a com formação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
 
O tratamento foi prescrito por neurologista pediátrico, que destacou em laudo médico a importância da atuação desse tipo de profissional para o desenvolvimento global da criança. O magistrado concluiu não se tratar de mero suporte pedagógico e sim de tratamento continuado à saúde, sendo, portanto, de responsabilidade da operadora do plano.
 
Para fundamentar sua sentença, citou dispositivos da Constituição Federal, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012),  a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e jurisprudência do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
 
A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho porque o plano de saúde é operado diretamente pela empregadora – no caso, a estatal – tendo como titular o pai da criança, empregado da empresa. Nesses casos, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência é da Justiça do Trabalho. Com informações do TRT-6


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