FGTS: 900 mil empresas são notificadas por falta de depósito e podem causar prejuízos ao trabalhador

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou uma operação no mês de abril para notificação de 900 mil empresas em um processo de cobrança administrativa do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação consiste no envio de alertas a empregadores com pendências no recolhimento, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitar penalidades, por meio do FGTS Digital. O objetivo é a prestação de serviço para milhares de trabalhadores e trabalhadoras que têm enfrentado dificuldades para acessar esse recurso por conta do não recolhimento dos valores pelas empresas.
 
Especialistas em Direito do Trabalho explicam que, ao identificar a ausência de depósitos, o trabalhador possui algumas alternativas para tentar regularizar a situação. Ele pode, por exemplo, entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa e solicitar os valores em atraso; continuar trabalhando e ingressar com ação judicial para exigir os depósitos; ou, se preferir, pedir a rescisão indireta do contrato por culpa do empregador, o que lhe garante acesso a todas as verbas rescisórias. Caso descubra o problema apenas após o desligamento, também é possível entrar com uma ação judicial para cobrar os valores devidos.
 
Segundo o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, o empregado que constata a falta de recolhimento do FGTS pode acionar a empresa judicialmente. “É importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em conta vinculada do FGTS. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho e cobrar até cinco anos de valores não depositados”, afirma.
 
Esse prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 2014, que limitou a cobrança retroativa a cinco anos. A decisão também levou à alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
O professor e doutor em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, da pós-graduação da PUC-SP, destaca que, além dos depósitos mensais, o empregador tem a obrigação de comunicar os valores recolhidos ao trabalhador e repassar as informações das contas vinculadas. “Mas o próprio trabalhador também pode acompanhar os depósitos, por meio dos aplicativos ou extrato bancário”, orienta.
 
Outro ponto importante, segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é o prazo para ajuizar a ação. “O trabalhador tem até dois anos após o desligamento para entrar com a ação na Justiça do Trabalho."
 
Consequências para a empresa inadimplente
 
O não recolhimento do FGTS pode gerar sérias penalidades para as empresas. “A inadimplência total ou parcial é uma falta grave nas relações trabalhistas. A empresa inadimplente não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívida com a União, o que compromete sua regularidade fiscal”, alerta Freitas Guimarães.
 
Além disso, o atraso nos depósitos implica a incidência de Taxa Referencial (TR) por dia, juros de mora e multa sobre o valor devido. Caso o atraso ultrapasse 30 dias, a multa é dobrada: 5% no mês do vencimento e 10% nos meses seguintes. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar sanções, com valores que variam conforme a infração e o número de trabalhadores prejudicados.
 
A empresa também pode sofrer restrições para obter crédito, participar de licitações públicas, transferir a sede para o exterior, alterar sua estrutura jurídica ou até mesmo ser extinta. Em casos mais graves, o empregador pode responder criminalmente por apropriação indébita, conforme o artigo 168-A do Código Penal (utilizado por analogia), se deixar de repassar os valores do FGTS sem justificativa legal.
 
Multa de 40% 
 
A advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, esclarece que a falta de depósitos na conta vinculada não retira o direito à multa de 40% sobre o FGTS, em casos de demissão sem justa causa. “A empresa continua obrigada a pagar os valores retroativos e a multa rescisória. Essa multa é calculada com base no total que deveria ter sido depositado, e não apenas sobre o que efetivamente consta na conta”, explica.
A especialista também destaca que a ausência dos depósitos não elimina os direitos do trabalhador, mas pode causar transtornos como dificuldade para sacar o FGTS, acessar o seguro-desemprego ou receber corretamente as verbas rescisórias. 


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