Valor de disciplina não cursada ou já realizada com aprovação poderá ser deduzida de custo de curso

 
No último dia 19 de novembro, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 314/2012, de autoria do então senador Cidinho Santos, que permite aos alunos de nível superior a dedução da parcela referente à disciplina não cursada ou já cursada com aprovação, cujos créditos foram aproveitados, no custo total do curso. O PL agora deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
 
O projeto tem o objetivo de garantir o direito dos estudantes de não pagar por um serviço não contratado. Para o autor do PL, é inconcebível que as instituições possam cobrar por disciplinas que o estudante já cursou em outra faculdade ou por aquelas em que não esteve matriculado num determinado semestre.
 
A proposta vai alterar a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que atualmente está em vigor. De acordo com a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a lei nada dispõe sobre as disciplinas eventualmente aproveitadas ou não cursadas num determinado semestre ou ano, deixando espaço para que algumas instituições de ensino executem a cobrança. Com a dedução do valor dessas disciplinas de acordo com o que prevê o PL, o problema é solucionado. Com informações da Agência Senado


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