Tratamentos experimentais não precisam ser cobertos por planos de saúde
Tratamentos experimentais, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não prevê em sua lista de cobertura mínima, não precisam ser obrigatoriamente custeados pelos planos privados de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de um cliente paranaense ao ressarcimento de gastos com um procedimento experimental ao Caixa Saúde.
Para tratar de um câncer de próstata que havia sido diagnosticado em 2013, um homem seguiu a indicação de seu médico para recorrer ao High Intensity Focused Ultrasound (HIFU), ainda em fase de estudo. Para esse tratamento, ele teve que pagar R$ 44 mil do próprio bolso, já que o plano negou o custeio da terapia.
O paciente entrou com o processo contra o plano de saúde na 1ª Vara Federal de Curitiba em setembro de 2014. Ele pedia o ressarcimento dos gastos e indenização por danos morais.
A Justiça, entretanto, rejeitou os pedidos em primeira instância. Ao recorrer ao tribunal, o homem teve negado novamente o pedido. Para o relator do caso, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, embora a jurisprudência considere o rol de procedimentos elencados pela ANS meramente exemplificativo, “tratando-se de plano de saúde privado, não se pode exigir da ré que efetue a cobertura de técnica de um tratamento inovador”.
“Além disso, tem aplicação bastante controversa e ainda é fonte de estudos, inclusive em nível mundial. Os tratamentos indicados nos protocolos clínicos e terapêuticos para tratar tal doença são a prostatectomia e a radioterapia, cuja eficácia é reconhecidamente comprovada”, concluiu o magistrado.
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