Servidor de Santos pode incorporar gratificação em cinco anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos de Santos terão direito a incorporar ao salário a gratificação por chefia após cinco anos no cargo. A decisão foi da ministra Rosa Weber. As informações são do jornal A Tribuna.

O caso estava na Justiça porque o Município questionou o prazo para a incorporação do valor, já que servidores do Estado e da União precisam ocupar um cargo de chefia por dez anos para ter o benefício concedido.

Segundo o diretor jurídico do Sindicato dos Servidores (Sindserv), Wagner Gatto, isso significa uma vitória para a categoria. Ele cita como exemplo uma professora que passa a exercer a função de assistente de direção. Para desempenhar o papel, a servidora passa a receber R$ 400 a mais, por mês. Depois de cinco anos, ela terá a quantia incorporada ao salário também para cálculos de aposentadoria.

“Nós baseamos a defesa na autonomia dos municípios em legislar sobre o assunto”, diz Gatto, explicando que a decisão é final e não cabe recurso.

Câmara de Santos

O assunto também foi tema de debate na Câmara de Santos. O vereador Benedito Furtado (PSB) questionou a lei por causa do que acredita ser um “vício de origem”.

Segundo o parlamentar, deveria partir da Prefeitura a proposta para que a incorporação dos valores passasse a ser com cinco anos no cargo. “O questionamento que eu fiz foi um (vício de origem), porque a Câmara não pode
legislar sobre esse assunto. Mas o Ministério Público (MP) alegou o princípio da simetria (com Estado e União)”, diz.

Para Furtado, a incorporação do benefício com cinco anos no cargo é “uma imoralidade”. Ele acha que não deve mais haver recurso contra a decisão do STF.

“O mais prejudicado é o funcionalismo, porque cria uma caixa de privilegiados. O princípio administrativo vai para o inferno. Mas se a sociedade e o prefeito estão satisfeitos não serei eu o termo da discórdia”.

Prefeitura

A Prefeitura de Santos, por sua vez, informou, por meio de nota, que “não pretende recorrer da decisão”.

Link da matéria original: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/servidor-santista-pode-incorporar-beneficio-em-5-anos/?cHash=a83c0124bdbbd56b1c10661b7a2a7c15

 



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