Seguradoras que negaram plano de saúde foram condendas a indenizar idoso

A SulAmérica Seguros e Saúde S/A e a Qualicorp S/A foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil de indenização por danos morais a idoso que teve seu pedido de plano de saúde negado por conta da idade. Além de indenizarem o senhor, as empresas terão que aceitá-lo como segurado.

O idoso relatou que em agosto de 2013, então com 73 anos de idade, firmou com as empresas contrato de plano de saúde, pelo qual pagaria o valor mensal de R$ 1.052,20. Apesar de ter se submetido à perícia médica, não se constatando nenhuma doença pré-existente, a contratação definitiva lhe foi negada sem qualquer justificativa.

Na Justiça, pediu a condenação das empresas no dever de indenizá-lo, bem como de efetivarem a contratação do plano. Defendeu a ocorrência de abuso e afronta aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor – CDC e do Estatuto do Idoso.

As seguradoras negaram ter praticado ato ilícito e afirmaram ter agido em observância à Lei 9.656/98. A Qualicorp sustentou que não recebeu a proposta de adesão. A SulAmérica, por seu turno, alegou que a Qualicorp é responsável pelas questões administrativas. Ambas defenderam não haver obrigação em admitir o interessado em contratar seus serviços, uma vez que o vínculo se estabelecerá somente após averiguação dos documentos e da perícia médica.

Na sentença, o juiz julgou procedentes os pedidos do idoso. “Ao analisar os autos constato que as rés Qualicorp e SulAmérica não demonstraram qualquer motivação para recusar a contratação pleiteada pelo autor por intermédio da proposta nº 4595887. Além disso, as rés não informaram ao autor a recusa motivada da contratação no prazo previsto pelo art. 2º da Circular SUSEP nº 251/2004, o que significa aceitação tácita da proposta anteriormente enviada. Desta maneira, ante a ausência de demonstração pelas rés de justo motivo para recusar a contratação buscada pela parte autora, tenho como manifestamente ilícita a postura adotada pelas demandadas”, afirmou. Com informações do TJ-DF.



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