Estabilidade a servidor que entrou sem concurso até 1990 é aprovada na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 518/10) que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.

A proposta, que é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os poderes, nos três âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos. Com informações da Agência Câmara.



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