Telefonista do Exército tem trabalho reconhecido como atividade especial

Decisão da desembargadora federal Lúcia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho exercido por uma telefonista na Companhia de Comando e Serviço do Ministério do Exército.

A relatora explicou que o Decreto 53.831/64 considera a atividade de telefonista penosa para efeitos previdenciários e prevê a concessão de aposentadoria especial após 25 anos de serviço e também a possibilidade de conversão de atividade especial para comum.

A magistrada entendeu que a mera informação de que seria eficaz o Equipamento de Proteção Individual (EPI) – conforme consta no documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), produzido pela empregadora – não descaracteriza no caráter especial da atividade para fins de aposentadoria. Segundo a desembargadora, não houve prova de efetivo fornecimento do equipamento à telefonista.



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