Inativos e pensionistas do Incra têm direito a receber mesma gratificação de servidores ativos

A Justiça Federal decidiu uniformizar o entendimento de que a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária – GDARA - aos servidores inativos e pensionistas do Incra deve ser paga tendo como base os mesmos 60 pontos garantidos aos servidores ativos.

A ação foi movida por uma pensionista que questionava o pagamento da gratificação sobre 30 pontos aos inativos. Após ter seu pedido de equiparação negado pela 2ª Turma Recursal do Paraná, ela requereu a prevalência do entendimento da 1ª Turma Recursal do mesmo estado, segundo o qual a pontuação reduzida conferida aos inativos é inconstitucional e mascara a intenção de redução de proventos de aposentados e pensionistas.

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária  é devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, criado em conformidade com o art. 1º, da Lei nº 11.090/05, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Incra. O pagamento da GDARA pela metade aos servidores inativos e pensionistas tem sido questionado judicialmente. A decisão foi da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados  Especiais Federais da 4ª Região.
 



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