Defensores públicos têm auxílio-moradia de R$ 4,3 mil suspenso
A Justiça Federal suspendeu o pagamento de auxílio-moradia para os defensores públicos federais. A estimativa é de que repasse do benefício de R$ 4,3 mil para a categoria custasse R$ 2,4 milhões mensais aos cofres públicos. A tese é da Advocacia-Geral da União (AGU).
No entendimento da AGU, o benefício não poderia ser instituído por mera resolução da própria Defensoria Pública da União (DPU), como ocorreu. Para a Advocacia-Geral, seria necessário que a ajuda de custo estivesse regulamentada pela legislação. Só que nem a Lei Orgânica da DPU (nº 80/94) nem o estatuto dos servidores públicos (Lei nº 8.112/90) autorizam o pagamento indiscriminado do benefício.
A lei que rege os funcionários públicos, por exemplo, estabelece que o auxílio só deve ser pago ao servidor removido para outro local do país no interesse da administração pública.
O repasse do auxílio já havia sido interrompido anteriormente por uma liminar obtida pela AGU, mas a defensoria havia recorrido e conseguido decisão monocrática autorizando a retomada dos pagamentos. No entanto, a segunda turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU ao analisar o caso e determinou à DPU que se abstenha de fazer qualquer pagamento do benefício.
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