Professor em licença médica deve continuar a receber gratificação pela regência de classe
Gratificação pela regência de classe não pode ser negada a professor em licença médica. Este foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que manteve condenação ao município de Luziânia para que pague a gratificação à uma professora municipal, durante o período em que ela se afastou por motivos médicos.
O município recorreu ao alegar que a professora não faz juz ao recebimento da gratificação “já que o professor deve estar em efetivo exercício da atividade do magistério, ou seja, em exercício na sala de aula, de acordo com a Lei Municipal nº 2.894/2005”.
O relator do processo, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, entendeu que, uma vez que o professor cumprir os requisitos legais, a vantagem passa a integrar a remuneração do cargo, “não sendo possível ser suprimida, pois passa a integrar o patrimônio funcional e pessoal do servidor”.
Geraldo Gonçalves frisou que a professora comprovou que recebia a gratificação de regência que lhe foi suprimida em razão do afastamento por licença médica e, por isso, o município tem de pagar o valor devido à professora. Com informações do TJ-GO.
Vídeos














