Servidora pede na Justiça conversão de tempo em condições insalubres para aposentadoria especial
Servidores públicos não podem converter tempo de serviço prestado em condições insalubres em comum para solicitar aposentadoria especial. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação ajuizada por funcionária pública que está pautada para ser julgada nesta quinta-feira (27/08) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A autora da ação no STF contra a Presidência da República e o Senado Federal e alegou que é servidora desde 1989 e presta serviços para o estado de Rondônia desde 1994 como médica, sempre em condições especiais. A funcionária argumenta que, em decorrência da inexistência de norma constitucional sobre aposentadoria especial, ela teria direito a aplicação das regras da aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social até a edição de norma complementar.
Contra o pedido da servidora, a AGU sustenta em manifestação encaminhada para o Supremo que a própria Corte aprovou, em 2014, a Súmula Vinculante nº 33, que passou a reger a aposentadoria especial do servidor público até a edição da legislação complementar específica. De acordo com a Advocacia-Geral, com a edição do enunciado sumular, os mandados de injunção com pedidos como o feito pela servidora perderam o seu objeto, ou seja, não teriam mais porquê serem julgados.
Os advogados públicos destacam, também, que o pedido de conversão de tempo de serviço em condições especiais em comum é incabível no caso, pois a Constituição prevê as hipóteses em que será autorizada a aposentadoria especial, e não a contagem de tempo diferenciada. "A contagem diferenciada de tempo só faria sentido se a interessada viesse a pretender se aposentar em qualquer outro regime jurídico que não o da aposentadoria especial de que trata a Constituição Federal", explicaram. Com informações da AGU.
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