Servidora aposentada não garante direito a gratificação de desempenho paga a ativos

Servidor público aposentado não tem o direito de receber gratificação em igual valor do servidor em atividade quando o benefício é pago pelo efetivo trabalho prestado à administração pública. A decisão foi da Justiça Federam em ação ajuizada por servidora inativa do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para requerer a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes (Gdit) no mesmo patamar recebido pelos servidores em atividade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), autarquia que substituiu o antigo órgão.

A autora alegou que a Constituição Federal estenderia aos servidores inativos quaisquer vantagens ou benefícios concedidos aos ativos. Contudo, a Procuradoria da União em Sergipe, unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) que atuou no caso, sustentou que a servidora aposentada não recebe a GDIT pois esta é, desde 2010, devida somente pelo efetivo serviço prestado pelo servidor.

Os advogados da União destacaram que a autora já recebe a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), benefício de caráter inacumulável.

O juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe acatou a fundamentação da AGU, reconhecendo que a gratificação pleiteada passou a ter, em outubro de 2010, o caráter pro labore faciendo, ou seja, seu pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.  Com informações da AGU.



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