Município de Americana (SP) é condenado a pagar diferenças de reajuste valor fixo de professores
A Justiça do Trabalho condenou o Município de Americana (SP) a pagar diferenças percentuais de salário a dez professores da rede pública que ajuizaram reclamação trabalhista contra a concessão de reajuste em valores fixos aos servidores municipais, resultando em percentuais diferenciados entre as diversas categorias.
No entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho as reposições concedidas pelo município são, a rigor, reajustes salariais, e deveriam ser definidas de forma linear para todos os servidores públicos, como exige a Constituição da República.
Em 2002, 2005, 2007 e 2009, os prefeitos de Americana concederam reajustes de valores fixos para os servidores de todas as categorias. Na reclamação trabalhista, os professores alegaram que a Constituição determina, expressamente, que não haja distinção de percentual de aumento para determinada categoria de servidores. Em sua defesa, o município argumentou que a distinção de índices pode ser aplicada nos reajustes salariais reais, sendo vedada somente na revisão geral anual.
Em primeira instância, o município fo i condenado a pagar as diferenças, por entender que os reajustes foram genéricos, com periocidade anual, revelando nitidamente uma "revisão geral anual", e não um simples reajuste. O Tribunal Regional do Trabalho TRT da 15ª Região (Campinas/SP), porém, reformou a sentença, com o entendimento de que o se tratou de majoração dos salários com vistas a melhorar os níveis salariais mais baixos e, com isso, reduzir as desigualdades.
No recurso ao TST, o grupo de professores insistiu que a medida, ao resultar em aumento maior para as escalas inferiores, provocou um achatamento nas referências. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, assinalou que a revisão salarial praticada pelo município, em sua real intenção, desatendeu ao disposto na parte final do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, por acarretar reajustes em percentuais diferenciados. Com informações do TST.
Vídeos














