Justiça Federal decreta reforma de ex-militar que sofreu acidente em serviço
A Justiça Federal do Rio de Janeiro garantiu a um ex-Terceiro Sargento do Exército Brasileiro a reforma por incapacidade definitiva, decorrente de acidente de trabalho.
A juíza federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Andréa Cunha Esmeraldo, concedeu ao ex-militar com os proventos calculados com base no soldo correspondente ao da graduação que ocupava na ativa.
Histórico
O militar incorporou-se às fileiras militares do Exército Brasileiro em março de 2006. No dia 05 de novembro de 2008, durante uma partida de futebol comemorativa ao aniversário da Organização Militar, ele sofreu uma entorse no tornozelo direito.
“O fato foi comprovado por sindicância, que confirmou a ocorrência de acidente em serviço”, destaca a advogada responsável pelo caso Natália Ciriani Alves Junqueira de Araújo, da banca Januário Advocacia Militar.
Segundo Natália Araújo, após o acidente o militar foi ilegalmente licenciado das fileiras do Exército Brasileiro, sem nenhum amparo médico e financeiro, “quando estava em pleno tratamento médico das lesões decorrentes de acidente sofrido em ato de serviço. Essa a razão que motivou o ajuizamento da ação”.
Isenção
A juíza também considerou que, em razão da incapacidade, o referido militar tem o direito à isenção do imposto de renda, ajuda de custo e ao recebimento das parcelas remuneratórias desde a data de sua desincorporação até a implementação de sua reforma.
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