OAB condena mudança da forma de pagamento de precatórios em São Paulo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu nota técnica contra uma proposta de emenda constitucional que planeja mudar a forma de pagamento de precatórios. O texto foi apresentado neste mês à Câmara dos Deputados pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pelo governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB).

A PEC 74 seguirá para o exame de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O objetivo é vincular as receitas dos tesouros dos municípios e dos estados para pagar precatórios, o que não pode ser inferior à média dos últimos anos e liberar o uso de 30% dos depósitos judiciários não tributáveis serão utilizadas para pagar os precatórios, além de operações de crédito. A proposta, no entanto, não prevê nenhuma sanção para o caso de o pagamento não ser feito.

“A redação da PEC apresentada pelos devedores, dentre eles o Estado e o Município de São Paulo, é razoável quando elenca formas de receita para os pagamentos, mas merece ajustes para ficar clara a possibilidade de sequestro caso os devedores não paguem todos os meses o montante necessário para quitar todo o saldo de precatórios em cinco anos, conforme já decidiu o STF. A má impressão que os devedores causaram aos credores e à OAB decorreu da intenção de afastar o sequestro possibilitando a diminuição do ritmo de pagamentos mensais sem qualquer penalidade, e isto não foi e não será aceito pelo STF", alertou o membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Rafael Marcatto.

A OAB Federal enviou ofício aos membros da CCJ para tentar barrar a aprovação da PEC. Segundo o COnselho Federal da OAB, a proposta pode representar um novo calote a quem tem dinheiro a receber do Poder Público, por entender que vai desestimular o cumprimento integral dos débitos judiciais, favorecendo a criação de eventuais passivos pelos entes federados que vêm cumprindo seus precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

A nota federal da ordem diz que a redação omite intencionalmente as sanções fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na modulação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357, obrigando o Poder Público a saldar suas dívidas até o ano de 2020. “Além de ofender o Estado Democrático de Direito, trata-se de um trabalho inócuo porque o Supremo vai declarar a proposta inválida nestes termos. Não nos opomos ao esforço coletivo para que os entes públicos paguem seus débitos, mas isto não pode ser feito ferindo decisão do STF”. Assinam o documento o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti.



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