União é condenada a pagar auxílio-saúde a servidora

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais condenou a União ao pagamento de auxílio-saúde a uma servidora. Na ação, a autora requisitou o pagamento de valores correspondentes ao “auxílio-saúde”, pagos aos servidores públicos federais que contratam planos privados de saúde, alegando que o ressarcimento deve ser feito para o grupo familiar, independente da contratação do plano de saúde ser feito pelo servidor ou pelo cônjuge.

Ela afirmou que, no momento em que requereu o benefício era titular de dois planos de saúde e o cônjuge era titular em outro no qual os filhos eram dependentes. Porém, um dos planos dela e do cônjuge, que pertenciam à mesma operadora,foram unificados e ele passou a ser o titular, tendo ela e os filhos como dependentes. A autora continuou titular em um dos planos com o intuito de continuar recebendo o benefício.

A autora, de acordo com a ação, pretende se desfazer do plano de saúde que ainda é titular, passando a ser apenas dependente do outro plano de saúde.

A União, porém, não aceita pagar o ressarcimento do benefício, alegando que esse pagamento deve ser feito apenas quando o servidor é titular do plano de saúde e não o cônjuge.

Diante dessa situação, os juízes mantiverem a sentença de primeira instância proferida pelo juiz federal Carlos Rebelo Júnior, que determinou que a servidora, seu cônjuge e seus dois filhos menores têm direito ao benefício, mesmo ela não sendo a titular do plano de saúde. A União também foi condenada a pagar o ressarcimento dos valores gastos pela servidora.
 



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