Justiça Federal considera ilegal dispensa de militar que teve perna amputada em serviço
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A Justiça Federal de Goiás reconheceu a ilegalidade do ato do Exército da exclusão de um militar que teve que amputar a perna direita, após acidente de moto, quando se deslocava para o Clube Militar a fim de participar de uma comemoração de aniversário da 23ª Companhia de Engenharia de Combate (Ipameri-GO). A decisão recente determinou a reforma do militar, dentre outros benefícios.
O advogado responsável pelo caso Wolmer de Almeida Januário, do escritório Januário Advocacia Militar, explica que, após o acidente, o militar passou por inspeção de saúde e foi considerado inválido para todo e qualquer trabalho. O problema começou que após este diagnóstico, o militar foi simplesmente descartado, ou seja, desincorporado pelo Exército Brasileiro sem qualquer amparo médico ou financeiro.
No caso, a União alegou que o militar guiava uma moto sem a habilitação necessária. Porém, a alegação não ficou comprovada e não descaracteriza o acidente em serviço, Ou seja, ele tem direito a reforma, explica o advogado.
Januário destaca que a decisão da Justiça reconheceu o direito do militar “desincorporado” a receber o pagamento de suas remunerações desde sua dispensa em 31 de dezembro de 2013. “Além disso, o Exército foi condenado a pagar R$ 10 mil por dano moral, por todas os problemas psicológicos provocados pelo ato ilegal”, afirma.
O advogado esclarece que o Exército é responsável pela saúde e pela integridade física e psicológica dos militares, enquanto eles estiverem à sua disposição. “O militar não pode ser descartável. O servidor militar temporário tem o direito de retornar à vida civil nas mesmas condições de saúde de que gozava quando ingressou nas Força Armadas”, observa.
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