Advogados defendem que redução no pagamento de precatórios é inconstitucional
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente da Comissão Especial de Precatórios da entidade, Marco Antonio Innocenti, criticaram, através de nota oficial, a proposta que visa reduzir o pagamento de precatórios.
De acordo com o texto da nota oficial, a OAB apresenta sua posição sobre proposta de emenda constitucional que objetiva versar sobre pagamento de precatórios. "A OAB compreende que é necessário unir esforços para o pagamento dos precatórios dos cidadãos sem inviabilizar a administração dos municípios e estados", diz a nota.
Segundo a entidade "três premissas não podem ser flexibilizadas, por atentarem contra a Constituição e o bom senso". São elas:
1 – desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios;
2 – autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos;
3 – mitigar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos pendentes impreterivelmente até final de 2020.
Segundo a nota da Ordem, "O pagamento futuro apenas pela média dos últimos cinco anos, sem considerar os valores necessários para a quitação total do estoque até 2020, vai premiar os gestores que deixaram de pagar ou pagarem menos precatórios nos últimos anos, eternizando a dívida. Sem essas premissas, a proposta de emenda constitucional incorrerá em inconstitucionalidade, não merecendo apoio da OAB, sendo inaceitável que uma emenda constitucional destinada a viabilizar o financiamento dos entes mais endividados acabe permitindo o descumprimento da decisão do STF e a ampliação do calote".
O advogado Rafael Marcatto, membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, ressalta que "a nota da OAB Nacional traduz a profunda angustia dos cidadãos envolvidos na questão dos precatórios. Não é possível que após a decisão do STF os devedores, em especial o Estado e o Município de SP, pretendam alterar o sentido e o alcance do quanto decidido, em especial o prazo final e derradeiro para quitação de todos os débitos em cinco anos contados de 2016. As últimas notícias dão conta de que o movimento destes dois devores seria no sentido de obter novas fontes de recursos para cumprir a decisão do STF, o que é louvável, mas a OAB já deu sinais de que não aceitará alteração do prazo final para a quitação nem, muito menos, a diminuição dos
atuais pagamentos mensais.", alerta Marcatto.
Vídeos














