A jornada de trabalho do petroquímico
Nathália Furtado Munhoz*
De acordo com a Lei 5.811/1972, a categoria dos trabalhadores petroquímicos engloba todos aqueles da indústria petroquímica e de transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Ou seja, são os empregados que prestam serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo.
A jornada que deve ser aplicada para esta categoria também atende ao que disciplina a Constituição Federal, no entanto, existe uma peculiaridade quando se trata do petroquímico. Esse trabalhador deverá cumprir com sua jornada de oito horas diárias, porém, nos casos de extrema necessidade, poderá ser mantido em seu posto de trabalho desde que seja observado o regime de revezamento.
Contudo, será possível a fixação máxima de jornada de trabalho de 12 horas, desde que seja uma situação de exploração, perfuração e transferência de petróleo do mar, ou então nos casos de serviços em áreas terrestres distantes e de difícil acesso. É uma exceção, sendo condicionada à distância do domicílio do trabalhador.
De mesmo modo, como qualquer empregado comum, o petroquímico também tem direito ao adicional noturno, desde que preencha os requisitos para o recebimento do benefício. O acréscimo é de no mínimo 20% de seu salário base, lembrando que, no caso dos petroquímicos, a hora noturna será aplicada conforme a contagem de hora normal, ou seja, de 60 minutos. Para os outros empregados, a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos.
Todo trabalhador petroquímico que realize a jornada de 12 horas consecutivas deverá usufruir de um descanso de 24 horas ininterruptas a cada três turnos trabalhados.
É importante frisar que o cumprimento correto da jornada de trabalho visa preservar a ordem econômica, social e biológica do empregado, áreas que são tuteladas, inclusive, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Constituição Federal da República e também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
*Nathália Furtado Munhoz é advogada trabalhista do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, atuante no ramo de Óleo e Gás e pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Unicuritiba.
Vídeos



