Como potencializar o efeito do benefício fiscal dos planos PGBL

 
Guilherme Rossi*
 
A previdência privada é um instrumento para investimentos de longo prazo visando a concretização de projetos de vida, como a compra de um imóvel, a abertura do negócio próprio, o estudo do filho ou mesmo a aposentadoria após o período laboral.
 
Entre suas vantagens está o benefício fiscal que, no caso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), permite ao investidor deduzir as contribuições realizadas ao plano da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável, desde que contribua com o regime geral (INSS) ou regime próprio dos servidores públicos.
 
O exemplo abaixo traz a simulação do IR devido no caso de uma pessoa com renda bruta anual de R$ 100 mil em duas situações:  na primeira sem realizar contribuições à previdência e, na segunda, contribuindo em um PGBL com R$ 12 mil reais no ano, valor equivalente a 12% da renda bruta:
 
  Situação 1 (sem previdência - VGBL) Situação 2 (com previdência - VGBL)
Renda Bruta Anual 100.000,00 100.000,00
Contribuição em previdência  0,00 12.000,00
Base de cálculo do IR 100.000,00 88.000,00
Valor do imposto 26.673,85 23.373,85
Benefício fiscal 0,00 3.300,00
 
Obs.: Valores em reais; IRRF calculado com base na Tabela Progressiva (no caso apresentado 27,5% menos R$ 826,15).
 
Como o valor aportado no PGBL pôde ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, na “Situação 2” o imposto a pagar foi R$ 3.300 menor. Somente isso já representa uma grande vantagem dos planos PGBL.
 
No entanto, se o valor deste benefício fiscal for investido anualmente em um plano de previdência por um longo prazo, o resultado pode ser ainda melhor.  Abaixo, duas simulações com períodos distintos que demonstram este efeito. Elas consideram que, anualmente, o benefício fiscal de R$ 3.300 foi investido em um plano de previdência, utilizando uma taxa de juros de 6% a.a.
 
Tempo de acumulação Montante acumulado*
10 anos 46.106,42
20 anos 128.676,00

Obs.: A simulação considera uma hipótese de rentabilidade de 6% ao ano, contribuições anuais de R$ 3.300 (equivalente ao diferimento fiscal simulado) e desconsidera qualquer tipo de carregamento e incidência de Imposto de Renda.

Ao final de 10 anos, o investidor terá acumulado cerca de R$ 46 mil e, em 20 anos, essa quantia ultrapassa os R$ 128 mil, um ganho relevante em seu plano. 
 
Vale lembrar que, na prática, o benefício proporcionado pelo PGBL representa um diferimento fiscal, uma vez que no momento do recebimento da renda ou dos resgates dos recursos do plano, a incidência de imposto de renda ocorre sobre o valor total acumulado, ou seja, capital aportado mais os rendimentos. 
 
Se a opção de tributação for pela Tabela Regressiva, a alíquota a ser aplicada decresce de acordo com o tempo decorrido de cada aporte até o momento de seu resgate, iniciando em 35% e atingindo um patamar mínimo de 10% após 10 anos.
 
*Guilherme Rossi é superintendente Comercial da Brasilprev
 


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