Medicamento caro deve ser fornecido pelo SUS somente após perícia

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse obrigado a fornecer medicamento de alto custo que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a uma paciente que acionou a Justiça para obter o remédio. No caso, foi demonstrado que a paciente não comprovou, em nenhum momento, que o tratamento oferecido pela rede pública era ineficaz.

O processo solicitava o fornecimento do remédio Lomitapide, utilizado no tratamento de hipercolesterolemia familiar. A paciente alegou que a substância é reconhecida pela comunidade científica e médica especializada como a única eficaz no tratamento da doença. Argumentou, ainda, que a Lei nº 9.782/99, que criou a Anvisa, permite a dispensa de registro de medicamentos adquiridos por organismos multilaterais internacionais para uso pelo Ministério da Saúde.

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido de liminar para que a União fosse obrigada a fornecer o remédio. A paciente tentou reverter a decisão, mas a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) manteve o entendimento da primeira instância. A unidade da AGU destacou que o juiz, com base nas provas juntadas ao processo, concluiu que não foram evidenciadas as alegações de risco de dano necessárias ao deferimento de liminar.

Os advogados da União sustentaram, ainda, a ausência de prova de que o medicamento fornecido pelo SUS para tratamento da doença não tinha eficácia. "Assim, não há razão para desconsiderar a política pública de saúde instituída pelo Estado para tratamento da moléstia", afirmaram eles na defesa escrita apresentada contra o recurso. A procuradoria defendeu, também, que seria indispensável para o fornecimento de qualquer medicação de alto custo que a paciente apresentasse perícia técnica demonstrando a ineficácia de medicamentos disponibilizados pelo SUS.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que analisou o pedido da paciente concordou com os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso. A decisão observou que não houve a demonstração de "inexistência, no mercado, de outras substâncias congêneres ou até mesmo genéricas que pudessem igualmente combater com eficiência a doença". Com informações da AGU.



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