Doações para projetos de combate ao câncer podem ter benefício fiscal
Ana Amélia Gonçalves de Almeida*
Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para projetos na área de oncologia podem ser beneficiadas com deduções fiscais no Imposto de Renda. É o que determina o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), instituído pela Lei nº 12.715, em 2012.
A finalidade do programa é captar recursos para fomentar o combate ao câncer em todas as suas vertentes, incluindo-se pesquisa, tratamento, diagnóstico e reabilitação.
As pessoas físicas têm até o ano-calendário de 2015 para aderir ao programa, enquanto as pessoas jurídicas têm até o ano-calendário de 2016. Neste último caso, a dedução pode ser o valor total das doações e patrocínios do imposto sobre a renda (base no lucro real), apurado na Declaração de Ajuste Anual.
As doações não se restringem a valores pecuniários (dinheiro), ou seja, podem ser feitas também por transferência de bens (móveis ou imóveis), comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos e realização de serviços de reparos em bens. Há, ainda, a possibilidade de fornecer materiais clínico-hospitalares, incluindo medicamentos e produtos de alimentação.
Assim, se por um lado temos o contribuinte valendo-se diretamente do poder de decisão acerca do destino que será dado ao tributo pago, por outro, temos as instituições dedicadas à pesquisa e cura do câncer recebendo os benefícios destas contribuições.
De certa forma o contribuinte vê onde e como, efetivamente, seus impostos pagos estão sendo aplicados e percebe o retorno deste “investimento” de forma benéfica a toda a sociedade.
Para melhores informações, vale a pena consultar seu advogado ou contador ou, ainda, o portal eletrônico do Ministério da Saúde (http://portalsaude.saude.gov.br).
*Ana Amélia Gonçalves de Almeida é advogada com atuação voltada ao setor empresarial do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados
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