Projeto obriga SUS a dar preferência à compra de medicamentos fracionáveis

O Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser obrigado a dar preferência aos medicamentos fracionáveis em suas licitações. A medida é proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2014, que aguarda parecer da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Se aprovada a proposta, a Lei  9.787/1999 será alterada para determinar que as licitações, sob qualquer modalidade de compra, tenha comprovação da possibilidade de fracionar os produtos. Essa mesma lei já prevê a preferência do medicamento genérico sobre os demais, no caso de os preços serem iguais.
Interesse do paciente

Ao justificar a ideia, o então senador Kaká Andrade (PDT-SE) — ele apresentou a proposta quando exercia o mandato de senador, devido à licença do titular, senador Eduardo Amorin (PSC-SE) — argumentou que a quantidade de doses contida nas embalagens dos medicamentos nem sempre atende às necessidades do paciente, mas a interesses comerciais.

“A aquisição de uma quantidade maior de doses do que a necessária, implica, além de maiores gastos, desperdício e risco aumentado de intoxicações e de contaminação do meio ambiente, causados pelo armazenamento e descarte inadequados das doses não utilizadas. Caso a quantidade de doses comprada seja insuficiente, o resultado é um tratamento incompleto – o que pode provocar recidiva da doença, contágio ou resistência bacteriana, entre outros problemas”, explicou o autor.

De acordo com Kaká Andrade, como o SUS é o maior comprador e dispensador de medicamentos do país, a obrigatoriedade de produzir produtos fracionáveis deve atingir o mercado privado beneficiando a todos os pacientes do país. Com informações da Agência Senado.

 



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