Caixa terá que pagar tratamento de saúde em hospital particular
A Caixa Econômica Federal terá de manter o custeio do tratamento de saúde do autor da demanda sob os cuidados do UDI Hospital. Assim decidiu por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Fderal da 1ª Região (TRF1). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela CEF.
A Caixa sustentou na apelação que não se negou a pagar pelo tratamento realizado pelo hospital visto que mesmo estando pendente a renovação do convênio entre a Caixa e UDI Hospital , o autor foi mantido sob os cuidados do hospital sob as expensas da instituição financeira. Ponderou também que quem deu causa à presente ação foi o UDI Hospital, quando da apresentação da conta de honorários médicos e prestação de serviços ao autor da ação.
O relator do caso, desembargador federal Kassio Nunes Marques, ressaltou que que o UDI Hospital foi declarado parte ilegítima para figurar na ação, uma vez que a demanda objetivou obrigar a CEF a custear o tratamento do autor, o que lhe foi assegurado liminarmente. “Assim sendo, não pode prosperar a irresignação da apelante quanto à responsabilidade objetiva do réu UDI Hospital, pois, segundo o art. 927 do Código Civil, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, explicou.
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