Custeio de cirurgia exige demonstração de ineficácia de alternativas oferecidas pelo SUS
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que havia obrigado o município de Maceió a custear procedimento médico conhecido como artroscopia, no valor de R$ 41 mil. Segundo o ministro, não ficou demonstrada a necessidade de realização do procedimento médico nem a busca por alternativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para Lewandowski, a decisão da Justiça local representa uma ameaça de grave lesão à ordem e à economia públicas. Ao decidir, o presidente do STF relatou que o caso questionado pelo município se amolda a decisão anterior do STF, já proferida na própria Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 748, e determinou a extensão de seus efeitos ao novo caso enfrentado pela administração da capital de Alagoas.
“Os princípios da economicidade e da eficiência justificam o acolhimento do pleito ora formulado pelo Município de Maceió”, afirmou o ministro Lewandowski, deferindo sua extensão para a suspender os efeitos de decisão proferida pelo TJ-AL, a qual havia mantido o bloqueio de R$ 41.396,59, determinado pelo juízo da 14ª Vara Cível de Maceió para garantir a realização da cirurgia.
O município de Maceió argumentou em seu pedido de extensão de decisão que, semelhantemente ao caso original, não houve a demonstração de necessidade de realização de uma cirurgia de artroscopia de ombro em detrimento de outros tratamentos fornecidos pelo sistema público.
No caso original decidido pelo STF, foi determinada a suspensão de ordem judicial que determinava a realização de um procedimento de estimulação magnética trascraniana em um outro paciente, ao custo de R$ 68 mil. Segundo o entendimento da presidência do Supremo à época, as provas não confirmaram o caráter urgente do procedimento nem evidenciaram a busca prévia por alternativas oferecidas pelo SUS. Com informações do STF.
Vídeos



