Planos terão que substituir serviço descredenciado por equivalente
A partir do próximo dia 20 de dezembro, com a entrada em vigor da Lei 13.003, as operadoras de planos de saúde terão que substituir um prestador de serviço descredenciado por outro equivalente e fazer essa comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência, no mínimo. As informações são da Agência Brasil.
Caso descumpram a lei, as operadoras estarão sujeitas à multa de R$ 30 mil pela não substituição do prestador de serviço descredenciado e de R$ 25 mil para cada demanda por não avisarem os usuários sobre a mudança do prestador.
Segundo a diretora de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira, a medida vale para os prestadores de serviços não hospitalares (clínicas, profissionais de saúde, laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem). Os serviços hospitalares já estavam cobertos por regra estabelecida pela Lei 9.656, de 1998.
Em um primeiro momento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/MS) séra usado como critério de equivalência para a substituição dos prestadores de serviços, segundo Martha Oliveira.
“Era preciso uma base, para ter algum nível de comparação. Para os profissionais que são pessoas física ou jurídica, mas que atuem em consultório, é possível fazer uma comparação pelo seu ato profissional”, afirmou a diretora da ANS.
Legislação
A Lei 13.003, cuja regulamentação foi concluída pela ANS após seis meses de debates no setor, em uma audiência pública e em quatro câmaras técnicas promovidas pelo órgão, define novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços no país. As resoluções sobre a aplicabilidade da lei foram publicadas na última semana pela ANS.
A lei reforça que os contratos têm de ser feitos, obrigatoriamente, por escrito e detalhados entre as partes.
Se for constatada a inexistência de contrato por escrito, as operadoras estarão sujeitas também a multa no valor de R$ 35 mil. A lei foi sancionada em junho passado pela presidenta Dilma Rousseff.
Novas regras
Entre as novas regras fixadas, está a definição da periodicidade dos reajustes para os prestadores de serviços, que deverão ser anuais.
Martha Oliveira ressalta que se no contrato a forma de reajuste prevista for a livre negociação e no período dos três primeiros meses estabelecido pela lei as partes não chegarem a um acordo, “a lei diz que se estabelece, então, o índice da ANS para ser aplicado”.
A ANS poderá adotar, como referência, em casos específicos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no Brasil.
A diretora da ANS disse também que, no prazo de dois anos, a ANS começará a aplicar ao reajuste um fator de qualidade, que será elaborado em conjunto pela agência com os conselhos de profissionais de saúde e entidades acreditadoras para clínicas e hospitais.
Será dado um prazo de 12 meses às operadoras de planos de saúde e aos prestadores que têm contratos em vigência para efetuar os ajustes contratuais necessários, conforme determina a lei.
Segundo a ANS, existem atualmente 51 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no País e 21 milhões de usuários de planos exclusivamente odontológicos.
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