União é parte legítima de processos que questionem tratamentos de saúde

 
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reafirmou o entendimento já consolidado no sentido de que os três entes da Federação – União, estados e municípios – têm competência para figurarem como partes em processos que questionem o tratamento de saúde fornecido ao cidadão, especialmente o fornecimento de medicamentos.
 
A decisão foi dada em resposta a incidente de uniformização apresentado pela parte autora na tentativa de modificar acórdão proferido pela Quarta Turma Recursal do Rio de Janeiro, que determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e determinou a remessa dos autos à Justiça estadual.
 
O juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, relator do processo, considerou que “ao afastar da União a obrigação primordial pelo fornecimento de medicamentos, ensejando na sua exclusão do polo passivo da demanda e, consequentemente, na alteração no juízo competente, o acórdão transmite para o cidadão o fardo de suportar a discussão sobre a repartição de competências no âmbito da saúde, o que não é cabível, consoante posicionamento desta TNU”, pontuou o magistrado.
 
O relator embasou seu voto também no atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que: “O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros”.
 


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