Fim da escala 6x1 pode impactar nos afastamentos pelo INSS

 
 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O fim da escala de trabalho 6x1 pode produzir efeitos que vão além das relações trabalhistas e alcançar a saúde dos trabalhadores, a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o financiamento da Previdência Social. A mudança na organização das jornadas, com a ampliação do período de descanso semanal, também levanta, na visão dos especialistas, questões sobre produtividade, custos empresariais e arrecadação previdenciária.
 
A proposta aprovada pelo Senado Federal prevê a redução gradual da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. A implementação das novas regras, entretanto, dependerá dos termos definitivos da medida e de sua entrada em vigor.
 
Para o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e diretor de Atuação Judicial do IEPREV, a mudança não altera diretamente as regras de aposentadoria, mas pode influenciar a necessidade de afastamentos por incapacidade e a sustentabilidade do sistema previdenciário. “A Previdência Social não existe apenas para assegurar renda na velhice. Ela também protege o trabalhador que, em razão de doença ou acidente, perde temporária ou permanentemente a capacidade de exercer uma atividade profissional”, afirma.
 
Em 2025, o Brasil registrou 546.254 concessões de benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, número 15,66% superior ao observado no ano anterior. Ansiedade, depressão e outros transtornos estão entre os problemas que pressionam o sistema de proteção social.
 
Badari pondera que não é possível atribuir esses afastamentos exclusivamente à escala 6x1, uma vez que o adoecimento envolve diferentes fatores. Jornadas prolongadas, descanso insuficiente e exposição contínua ao estresse, porém, podem contribuir para o comprometimento da saúde física e psicológica. “Se o trabalhador passar a dispor de melhores condições para a recuperação física e mental, existe a possibilidade de redução de determinados adoecimentos e acidentes relacionados ao trabalho. Como consequência, poderão diminuir os afastamentos temporários e, em determinadas situações, os benefícios associados a acidentes laborais”, avalia.
 
O advogado ressalta, contudo, que os resultados dependerão da maneira como as empresas reorganizarão suas atividades. "Se a redução formal da jornada vier acompanhada de intensificação do ritmo de trabalho, pressão por produtividade ou concentração excessiva das tarefas, os ganhos para a saúde poderão ser limitados", diz.
 
Saúde mental e prevenção
 
A discussão sobre a jornada também envolve a prevenção de problemas de saúde mental. Para a advogada trabalhista Lariane Romano Del-Vechio, o fim da escala 6x1 representa uma oportunidade de repensar as relações profissionais a partir da dignidade, do descanso e da qualidade de vida. “O descanso não é um luxo. É uma necessidade humana e uma condição fundamental para a preservação da saúde”, afirma.
 
Segundo a advogada, trabalhadores submetidos a jornadas extensas e com pouco tempo para atividades pessoais podem enfrentar dificuldades para conciliar o emprego, a vida familiar e os cuidados com a própria saúde. "O cenário exige atenção especialmente diante do avanço dos casos de ansiedade, depressão, estresse crônico e síndrome de burnout", observa.
 
Lariane destaca que o adoecimento ocupacional não produz consequências apenas para os trabalhadores. Afastamentos, necessidade de substituição de profissionais, tratamentos médicos e perda de produtividade também representam custos para as empresas e para a sociedade.
 
“Não podemos esperar que o trabalhador adoeça, precise se afastar pelo INSS ou desenvolva um quadro de esgotamento profissional para reconhecer que determinada organização do trabalho precisa ser revista”, afirma.
 
Na avaliação da advogada, a evolução tecnológica também deveria contribuir para melhorar as condições de trabalho. Sistemas de automação e ferramentas de inteligência artificial ampliam a capacidade produtiva, mas seus benefícios precisam alcançar as pessoas, inclusive por meio de uma organização mais equilibrada do tempo. "A adaptação às novas regras exigirá planejamento das empresas, reorganização de equipes e ajustes nos processos produtivos. O desafio será garantir que a redução da jornada não resulte em sobrecarga durante o período efetivamente trabalhado", pontua.
 
Arrecadação previdenciária e custos empresariais
 
Além dos possíveis reflexos sobre a saúde, segundo o advogado Ruslan Stuchi, o fim da escala 6x1 pode afetar a arrecadação previdenciária, embora não exista um resultado único ou automático. Para Badari, a manutenção dos salários prevista na proposta é um elemento importante: a redução da jornada, por si só, não significa diminuição proporcional das contribuições previdenciárias dos empregados que mantiverem a mesma remuneração.
 
Há, porém, situações que exigem atenção. Trabalhadores que recebem horas extras habitualmente poderão ter redução da remuneração contributiva caso esses valores deixem de ser pagos. Como as horas extras remuneradas integram, em regra, o salário de contribuição, a mudança poderá repercutir nos valores considerados para determinados benefícios, conforme o histórico contributivo e as regras aplicáveis.
 
"O efeito sobre as contas previdenciárias também dependerá do mercado de trabalho. A necessidade de reorganização das escalas poderá estimular novas contratações formais em algumas atividades, ampliando a base de contribuintes. Em outros setores, os custos de adaptação poderão pressionar as empresas e afetar o nível de emprego, com possíveis consequências para a arrecadação", destaca Badari.
 
Outro fator é o financiamento dos riscos relacionados ao trabalho. Segundo os especialistas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode ajustar a contribuição das empresas destinada ao financiamento desses riscos, considera indicadores relacionados à frequência, à gravidade e aos custos dos acidentes e benefícios associados à atividade laboral. Uma eventual redução dos eventos registrados poderá repercutir no cálculo do fator, observadas as regras aplicáveis.
 
Equilíbrio entre produtividade e proteção social
 
Para Stuchi, a análise do fim da escala 6x1 também precisa considerar os efeitos econômicos da mudança sobre empresas e trabalhadores, especialmente a capacidade de adaptação dos diferentes setores e os reflexos sobre o emprego formal.
 
"A reorganização das jornadas pode exigir novas contratações, mudanças nos turnos e revisão dos custos operacionais. Por isso, a avaliação da medida deve considerar tanto os possíveis ganhos sociais quanto os desafios de implementação, sem perder de vista a proteção à saúde e a preservação dos postos de trabalho. O debate evidencia que a redução da jornada não deve ser analisada apenas pelo número de horas trabalhadas. A forma como as novas escalas serão implementadas poderá influenciar o bem-estar dos empregados, a produtividade das empresas e a demanda por benefícios previdenciários", analisa o advogado.
 
A eventual diminuição dos afastamentos pelo INSS e dos custos relacionados ao adoecimento ocupacional dependerá de condições concretas de trabalho e precisará ser acompanhada ao longo do tempo. Da mesma forma, os efeitos sobre a arrecadação previdenciária estarão associados à evolução dos salários, das horas extras, das contratações e da formalização do emprego.
 
"Mais do que uma alteração na rotina profissional, o fim da escala 6x1 coloca em discussão o equilíbrio entre atividade econômica, prevenção de doenças e proteção social. A Previdência continuará essencial para amparar quem perde a capacidade de trabalhar, mas a melhoria das condições laborais pode contribuir para evitar que parte desses trabalhadores precise recorrer ao sistema. A consolidação desse resultado dependerá não apenas da mudança legislativa, mas também da capacidade de empresas e poder público de transformar a redução da jornada em melhores condições de trabalho, sem comprometer a renda, a produtividade e a sustentabilidade do sistema previdenciário", conclui João Badari.
 
 
 


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