Supervisora acusada sem provas de receber propina reverte justa causa e recebe indenização
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Dux Comércio e Importação Ltda., de Jundiaí (SP), a pagar R$ 10 mil de indenização a uma supervisora administrativa acusada de envolvimento em fraudes em notas fiscais em troca de propina. A justa causa aplicada por esse motivo foi revertida, por falta de provas das irregularidades.
Na ação, a supervisora disse que, ao voltar de férias, em abril de 2022, foi impedida de entrar na empresa e, do lado de fora, foi comunicada da dispensa. Segundo ela, o motivo não foi especificado, mas havia a informação de que alguns empregados foram dispensados em razão da suposta descoberta de um esquema de propina envolvendo a saída de produtos com notas fiscais irregulares. Na época, ela atuava efetivamente na emissão de notas fiscais de todos os setores, por demanda destes.
A Dux, em sua defesa, disse que a supervisora era responsável pela área de faturamento e tinha autonomia para validar ou cancelar notas, sem necessidade de aprovação por outra pessoa. Segundo a empresa, uma investigação teria apurado que ela fazia parte do esquema, juntamente com o marido, também dispensado.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reverteram a justa causa, porque a prova documental e os depoimentos não comprovaram as irregularidades atribuídas à supervisora. Quanto ao pedido de indenização, o TRT entendeu que os fatos relacionados ao processo eram insuficientes para demonstrar ofensa moral ou violação a direitos da personalidade da trabalhadora.
O ministro Augusto César, relator relator do recurso de revista da supervisora, explicou que a reversão judicial da dispensa por justa causa não é, necessariamente, motivo para indenização por danos morais. É necessário analisar cada caso.
No caso em julgamento, Augusto César observou que, de acordo com o TRT, não houve prova de que a trabalhadora tivesse praticado atos suficientemente graves a ponto de justificar a penalidade aplicada pela empresa. “A dispensa por justa causa sob a alegação de ato de improbidade que não foi comprovado remete à ofensa à honra e à imagem da trabalhadora”, disse. Nessa circunstância, o abalo moral é presumido a partir do próprio fato.
Por unanimidade, a Turma fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, com base em processos semelhantes do colegiado. Com informações do TST
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