Mulheres têm regras rígidas e caminho difícil para a aposentadoria no Brasil
Caio Prates, do Portal Previdência Total
No próximo dia 8 de março será comemorado o Dia Internacional da Mulher, mas as brasileiras têm pouco a comemorar quando o assunto é o acesso a sonhada aposentadoria. A reforma da Previdência dificultou o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aumento da idade mínima para as mulheres, que agora é de 62 anos, aproximou os critérios previdenciários aos dos homens e, de modo geral, as novas regras ficaram mais rígidas para as seguradas que, muitas vezes, cumprem dupla ou até tripla jornada ao acumularem as atividades do trabalho com as da vida em família.
O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, destaca que a diferença entre as aposentadorias para homens e mulheres levam em consideração as compensações nas desigualdades de gênero, reconhecendo desde o trabalho doméstico desempenhado em dupla jornada, até as dificuldades que ainda são enfrentadas pelas mulheres para o ingresso no mercado de trabalho.
“As regras que existiam antes da reforma eram uma forma de mitigar as desigualdades e compensar as mulheres pela dupla jornada e dificuldade de ingresso no mercado de trabalho. Infelizmente isso foi alterado com as novas medidas”, afirma.
O especialista analisa que as mulheres recebem pelas mesmas tarefas, sistematicamente menos que os homens, e enfrentam diariamente inúmeros problemas, como a discriminação de gênero, o assédio, a imposição de padrões de beleza e o machismo, ainda presentes nas empresas. “Além do mais, a fórmula de cálculo do valor dos benefícios leva em conta a média das contribuições de todo período contributivo, para os homens e para as mulheres. Isso reflete nos valores dos benefícios, pois à medida que a remuneração das mulheres é menor que a dos homens as contribuições também serão menores e consequentemente o benefício também será menor”, adverte.
E, atualmente, não existem benefícios previdenciários exclusivos para as mulheres. Isso porque, segundo Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, o salário-maternidade, tradicionalmente destinado apenas às mães, a partir de 2013, passou a ser estendido também aos pais, nas hipóteses de adoção por homens ou de óbito da genitora.
“O sistema previdenciário brasileiro tradicionalmente impõe menor tempo de contribuição e menor idade mínima para aposentadoria da mulher. Temos as aposentadorias (por tempo de contribuição, no modelo constitucional anterior, ou agora, somente por idade) que exigem critérios diferenciados, buscando favorecer a inserção previdenciária das mulheres. No modelo constitucional anterior à reforma da Previdência, eram exigidos 35 anos de contribuição para os homens e apenas 30 anos de contribuição para as mulheres; a aposentadoria por idade se dava aos 65 anos para os homens e aos 60 anos para as mulheres. A partir da reforma de 2019 a idade mínima para as mulheres, tirando as regras de transição, passou a ser de 62 anos, enquanto a dos homens permaneceu em 65 anos”, aponta Serau Junior.
O professor também ressalta que existe a possibilidade de contribuição previdenciária na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, modalidade que é bastante utilizada por donas de casa de baixa renda.
Segundo o advogado previdenciário Celso Jorgetti, antes a trabalhadora podia se aposentar por dois caminhos, por tempo de contribuição e o outro por idade. Por tempo de contribuição eram necessários 30 anos, independentemente da idade. Exemplo: Uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e passou três décadas trabalhando com carteira assinada, poderia se aposentar com 48 anos. Já por idade a mulher podia se aposentar aos 60 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
“Após a reforma da Previdência, ficou determinado que para se aposentar a mulher deve ter contribuído por no mínimo 15 anos, mas a idade mínima subiu para 62 anos”.
O especialista destaca que, com a pandemia e o aumento da fila do INSS, a mulher está esperando mais pelo acesso ao benefício da aposentadoria. “O serviço prestado hoje pelo INSS é péssimo tanto para mulheres quanto para os homens e os resultados dos processos de concessão de benefícios tem demorado mais de seis meses”, alerta.
Regras de 2026
Uma das dúvidas mais frequentes é se a aposentadoria por tempo de contribuição acabou. Segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a resposta é: sim e não. "Ela deixou de existir como regra permanente, mas continua válida para quem já tinha direito antes da reforma ou para quem se enquadra em determinadas regras de transição, algumas delas, inclusive, sem exigência de idade mínima".
Há regras que não sofreram alterações em 2026. Permanecem estáveis o direito adquirido às normas anteriores à reforma; a regra permanente, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição; além das regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100%, que continuam exatamente como foram estabelecidas em 2019.
"As mudanças efetivas de 2026 concentram-se nas regras de transição progressivas. No sistema de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição sobe novamente: são exigidos 103 pontos para os homens e 93 para as mulheres. Já na regra da idade mínima mais tempo de contribuição, houve novo acréscimo de seis meses. As mulheres precisam atingir 59 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem alcançar 64 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos de contribuição", observa o especialista.
Badari frisa que em todas essas hipóteses, o cálculo do valor do benefício permanece o mesmo: parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens. Embora o coeficiente possa ultrapassar 100% da média, o valor final sempre estará limitado ao teto do INSS.
"A regra de transição por idade para mulheres, por sua vez, já se estabilizou desde 2023 e segue em 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição, sem novas alterações previstas para 2026", alerta.
Os especialistas recomendam que as seguradas do INSS estudem as regras e reúnam toda a documentação antes de dar entrada na aposentadoria. "É importantíssimo analisar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se todos os dados estão corretos, pois qualquer erro pode diminuir a sua aposentadoria”, conclui João Badari.
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