Beneficiário que fica mais de 60 dias sem retirar pagamento pode ter valores suspensos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta aos beneficiários que fiquem atentos ao prazo para retirar os pagamentos na rede bancária: se não forem sacados em até 60 dias após a data marcada, os créditos são devolvidos pelo banco ao INSS.
É importante lembrar, no entanto, que esse prazo vale somente para quem recebe por cartão magnético. Quem optou pelo recebimento em conta corrente não precisa se preocupar, já que os valores caem automaticamente na conta bancária do beneficiário.
A devolução após o prazo de 60 dias é uma medida de segurança para evitar tentativas de fraude e pagamento indevido, como o saque do benefício de segurado já falecido, por exemplo. Pela norma, a instituição bancária devolve o valor ao INSS, que suspende o pagamento até que o beneficiário regularize a situação.
Se você ficou sem retirar o pagamento do INSS por mais de 60 dias, para regularizar seu recebimento, é preciso solicitar o pagamento de benefício não recebido no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
No Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular), o usuário vai fazer o login, com seu CPF e senha. Daí, basta procurar o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” no campo de busca. Também é possível solicitar esse serviço pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita para telefones fixos e celulares.
Caso o beneficiário esteja impossibilitado de retirar o pagamento, por doença ou viagem, ele pode nomear um procurador. Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove essa situação. No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica. Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no País ou ao exterior e o tempo de duração.
A procuração, que deve ser assinada, pode ser encontrada num formulário disponível no Meu INSS. Os documentos acima devem ser anexados nesse sistema.
No caso de o titular do benefício ou o procurador não poderem assinar, é obrigatório que a procuração seja feita no cartório. Outra situação é quando o beneficiário não pode manifestar sua vontade, total ou parcialmente. Nesse caso, o responsável precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício. Com agências
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