Os caminhos para as donas de casa terem acesso aos benefícios do INSS

 
 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Muitas donas de casa brasileiras desconhecem a série de benefícios previdenciários a que têm direito por se dedicarem aos cuidados com a família. Um dos principais é a aposentadoria. Segundo especialistas, mulheres que deixam a vida profissional para cuidar dos filhos e de pais idosos, por exemplo, muitas vezes esquecem que podem garantir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
“Na maioria dos casos, as mulheres só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no processo de aposentadoria dele”, revela o advogado Thiago Luchin, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
Mesmo sem vínculo formal de emprego ou fonte de renda, as donas de casa podem contribuir para o INSS. E, de acordo com os especialistas, esse vínculo pode assegurar diversos benefícios importantes: aposentadoria por idade (aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 180 contribuições), aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
 
Luchin destaca que muitas mulheres começam a trabalhar cedo, mas abandonam o emprego para se dedicar à família. “Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm direito à aposentadoria. Basta um planejamento simples, com contribuições de valor baixo e por um curto período. Isso pode representar uma ótima vantagem para a renda familiar, garantindo um benefício no valor de um salário mínimo”, explica.
 
O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, lembra que a dona de casa que deixou um emprego com carteira assinada pode realizar contribuições previdenciárias na condição de segurada facultativa. “Nesse caso, todo o período de vínculo empregatício será considerado no tempo de contribuição. A mulher poderá, assim, se aposentar e receber mensalmente um salário mínimo, com direito ao 13º.”
 
Três formas de contribuir
 
Os especialistas explicam que existem três opções para a dona de casa que deseja contribuir como segurada facultativa:
 
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo — destinada às donas de casa de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência e cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
 
Alíquota de 11% — do Plano Simplificado de Previdência Social. Nesse modelo, a contribuição é calculada sobre o salário mínimo, e os benefícios também são limitados a esse valor. “Essa é uma opção para quem não se enquadra como baixa renda, mas deseja garantir os benefícios do INSS”, explica Stuchi.
 
Alíquota de 20% — voltada para donas de casa que desejam se aposentar com valor acima do salário mínimo. Nesse caso, a contribuição é calculada sobre um salário que pode variar entre o valor mínimo e o teto previdenciário.
 
De acordo com Stuchi, a forma de contribuição determina o tipo e o valor da aposentadoria. “Se a mulher contribuiu sempre com alíquota de 5% (baixa renda), só poderá se aposentar por idade. Já com 11%, pode ser por idade ou por tempo de contribuição, sempre limitada ao salário mínimo. E, com 20%, o valor da aposentadoria depende do cálculo do tempo de contribuição e da média salarial, podendo chegar ao teto do INSS”, explica.
 
Benefício assistencial
 
As donas de casa que nunca contribuíram com o INSS não têm direito à aposentadoria, mas podem ter acesso ao benefício assistencial, conhecido como BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada).
 
“As que nunca contribuíram com a Previdência podem ter direito ao BPC-Loas e à pensão por morte. Contudo, é essencial fazer uma análise individual. Na maioria dos casos, vale a pena realizar contribuições ao INSS para garantir a aposentadoria”, orienta a advogada Fabiana Cagnoto.
 
O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, conforme a Lei nº 8.742/93. Para ter direito, é necessário comprovar renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
 
“Hoje, para acessar esse benefício, a dona de casa precisa ter pelo menos 65 anos e comprovar estado de miserabilidade, ou seja, demonstrar que não consegue custear o básico para sua sobrevivência”, alerta o professor da UFPR, Marco Aurélio Serau Junior.
 
Orientação
 
Além do desconhecimento sobre seus direitos, muitas donas de casa enfrentam dificuldades ao buscar os benefícios previdenciários no próprio INSS. “Os obstáculos mais comuns envolvem a comprovação da qualidade de segurada e do tempo de contribuição, principalmente quando as contribuições são antigas e os empregadores não fizeram o recolhimento. Nesse caso, é preciso comparecer a uma agência do INSS e solicitar o extrato do CNIS, que contém todas as informações sobre os vínculos e recolhimentos previdenciários”, explica Serau Junior.
 
Thiago Luchin acrescenta que muitas mulheres não recebem orientação adequada sobre como contribuir, o que leva a negativas nos pedidos de aposentadoria. “Muitas desistem de correr atrás de seus direitos por não saberem como funciona ou por causa das longas filas nas agências após a reforma da Previdência. A desinformação e o desânimo diante da burocracia acabam afastando essas mulheres de um direito legítimo.”
 
 


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