STF começa a julgar nesta sexta (13) se aposentadoria compulsória aos 75 anos se aplica a empregados públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, 13 de março, uma das controvérsias mais relevantes da agenda previdenciária atual: a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos.
O caso será analisado pelo plenário da Corte no julgamento do Tema 1.390, decorrente do Recurso Extraordinário nº 1.519.008, e pode impactar milhares de trabalhadores em todo o país. Como o processo tramita em plenário virtual, os ministros poderão inserir seus votos a partir das 11h do dia 13 até as 23h59 do dia 20 de março.
A discussão envolve diretamente empregados de grandes empresas estatais federais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, além de trabalhadores de empresas públicas estaduais, distritais e municipais.
No centro do debate está a interpretação do artigo 201, §16, da Constituição Federal, introduzido pela reforma previdenciária. A controvérsia jurídica consiste em saber se essa previsão constitucional é suficiente, por si só, para impor a extinção compulsória do contrato de trabalho quando o empregado público completa 75 anos ou se, ao contrário, depende de regulamentação por meio de lei complementar para produzir efeitos concretos.
Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a discussão tem potencial de gerar efeitos amplos sobre vínculos de trabalho mantidos por empresas estatais em todo o país.
“O julgamento do Tema 1390 no STF pode impactar milhares de empregados públicos vinculados ao RGPS. Sustentamos, em nome da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) e da ANBERR, que a aposentadoria compulsória aos 75 anos, prevista no art. 201, §16, não é autoaplicável e exige regulamentação legal prévia, em respeito à segurança jurídica, ao direito adquirido e à própria previsão da Emenda Constitucional nº 103 de 2019”, afirma.
O advogado Leandro Madureira, que também atua no caso, ressalta que a decisão da Corte deverá definir se a regra possui aplicação imediata ou se depende de regulamentação legislativa para produzir efeitos.
“O entendimento a ser firmado no julgamento do Tema 1.390 poderá estabelecer um precedente relevante para o futuro das relações de trabalho em empresas públicas e sociedades de economia mista em todo o país”, afirma o sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Reforma da Previdência no centro da controvérsia
De acordo com os advogados, o pano de fundo da discussão é a reforma da Previdência aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Como as regras previdenciárias estão previstas no próprio texto constitucional, sua alteração exige reforma constitucional aprovada pelo Congresso Nacional. Ainda assim, essas mudanças podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade, cabendo ao STF avaliar se as novas disposições estão em conformidade com os princípios e garantias fundamentais previstos na Constituição.
Até a edição da Emenda Constitucional nº 103, a aposentadoria compulsória era um instituto restrito aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, vinculados ao regime estatutário. Inicialmente fixada aos 70 anos e posteriormente ampliada para 75 anos em 2012, essa limitação etária jamais se aplicou aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esses trabalhadores mantêm vínculo contratual típico do setor privado, com registro em carteira profissional, ainda que atuem em empresas pertencentes à Administração Pública.
“A reforma previdenciária alterou esse cenário ao estender a previsão de aposentadoria compulsória também aos empregados públicos. Na prática, a mudança passou a admitir a rescisão automática do contrato de trabalho quando o empregado atinge a idade máxima de 75 anos. É justamente essa inovação constitucional que agora será analisada pelo STF”, pontua Leandro Madureira.
Vídeos














