Justiça isenta IR de militar da reserva com sequelas severas de Hanseníase
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou à União se abster de exigir Imposto de Renda (IR) incidente sobre os proventos de um cabo reformado por ter contraído Hanseníase. Segundo a decisão, ainda que o militar esteja curado da enfermidade, segue convivendo com sequelas incapacitantes, que demandam tratamentos de saúde caros.
Após ser tratado por dois anos, de 2009 a 2011, o militar foi considerado curado. Entretanto, ficou com sequelas severas. Ele tem deformidades articulares nas mãos, pés e pernas, baixa sensibilidade nos membros inferiores e superiores e trombose venosa profunda.
A incapacidade para atos rotineiros e a necessidade de seguir investindo em tratamentos para amenizar as sequelas levaram o militar a ajuizar a ação na Justiça Federal de Santo Ângelo (RS) pedindo a isenção do IR. Em primeira instância o pedido foi aceito, o que levou a União a recorrer no tribunal.
A Advocacia Geral da União (AGU) alega ausência de direito do autor. Para a AGU, ele já está curado e a existência de sequelas não está prevista em lei como hipótese de isenção tributária.
O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, manteve a decisão de primeira instância e entendeu que estão presentes na ação os requisitos para a concessão de tutela antecipada, que são a verossimilhança, comprovada pelo laudo pericial, e o perigo na demora, já que a verba sobre a qual recai a incidência da tributação tem eminente caráter alimentar.
O desembargador afirmou em seu voto que a decisão não abala o orçamento da União, mas é essencial ao autor e sua família. “A exigibilidade da verba em comento causa mais impacto na economia familiar do autor do que no orçamento da União, que poderá, em caso de eventual julgamento de improcedência, receber seu crédito pela via apropriada”. Com informações do TRF-4.
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