Projeto aprova adesão do Brasil à convenção previdenciária da CPLP

 
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/22 aprova a adesão do Brasil ao acordo assinado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que permite ao trabalhador de um país aproveitar o tempo de contribuição previdenciária em outro.
 
Com a medida, empresas que enviarem trabalhadores temporários para outras nações da Comunidade ficarão dispensadas de dupla contribuição. As regras abrangem aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte, e beneficiam trabalhadores e seus familiares.
 
Criada em 1996, a CPLP é constituída por nove Estados-membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste).
 
Regras comuns
 
A Convenção Multilateral de Segurança Social foi assinada em 2015. O objetivo do acordo, segundo o governo, “é garantir o direito à Previdência Social previsto na legislação dos países, por meio de um arcabouço legal comum quanto às obrigações e aos direitos previdenciários”. O Brasil possui acordo semelhante com outros blocos e nações.
 
A convenção tem 28 artigos, que detalham a cooperação entre as autoridades previdenciárias, as regras de aproveitamento do tempo de contribuição, o cálculo e o pagamento dos benefícios. Há normas específicas para membros de tripulação de navios e aviões, funcionários públicos e integrantes do corpo diplomático.
 
A aplicação da convenção estará condicionada à inexistência de acordos semelhantes entre os integrantes da CPLP. Deste modo, ela não será aplicável em relação a Portugal e Cabo Verde, países com que o Brasil tem acordos bilaterais vigentes.
 
Além disso, a aplicação da convenção não deverá ser imediata em Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste, porque esses países consideram necessária a realização de ajustes nas respectivas leis internas antes da assinatura do instrumento. Com informações da Agência Câmara


Vídeos

Apoiadores