IR: vence hoje prazo para empresas enviarem informes de rendimento

Vence hoje (28) o prazo para que as fontes pagadores entreguem os informes de rendimentos aos contribuintes que farão a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). A multa para quem descumprir a data limite será de R$ 41,73.

O informe é um documento que resume todos os rendimentos tributáveis do contribuinte ao longo do ano calendário. Os empregadores devem informar os ganhos do funcionário, assim como as deduções do imposto retido na fonte.

Bancos e corretoras de valores também são obrigados a respeitar a data para a entrega dos rendimentos em aplicações financeiras e valores em conta corrente e poupança de seus clientes.

Os planos de saúde também devem enviar aos clientes um documento que informa as movimentações financeiras do ano anterior

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também envia o comprovante do benefício. Porém, os segurados podem obter o documento no site da Previdência Social - www.mpas.gov.br -, informando o número do benefício, CPF do titular, nome e data de nascimento.

Declaração

A temporada para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril. De acordo com as novas regras, devem declarar, obrigatoriamente, todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 25.661,00 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil no mesmo ano.

Devem declarar também os que adquiriram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. E aqueles que  passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013. É obrigatória, ainda, a entrega da declaração de IR 2014 para quem teve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308,50 oriunda de atividade rural.

A Receita estabeleceu que a entrega da declaração deverá ser feita pela internet – www.receita.fazenda.gov.br, utilizando o programa de transmissão Receitanet, ou por meio de tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS. A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel também foram abolidos pela Receita Federal.



Vídeos

Apoiadores