Senado aprova isenção de multa a trabalhador dispensado de adesão ao INSS

 
Trabalhadores rurais que pretendam aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão ficar isentos da multa imposta a segurados que decidam efetuar contagem recíproca do tempo de serviço (migração de um sistema previdenciário para outro). O benefício é defendido pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado ontem (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
 
Antes de entrar no mérito da proposta, Paim observou que a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança teria o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas distintos, como a previdência pública e a privada. A questão é que o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema.
 
“Efetivamente, tendo sido desvinculado do regime geral de Previdência, a contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização. Não existe, no caso, a quebra de uma obrigação legal ou contratual que determine a imposição da multa: o trabalhador reconhece a dívida porque quer, não era obrigado a efetuar a contagem daquele tempo de serviço, e só o faz por seu exclusivo interesse”, argumenta Paim na justificação do projeto.
 
Na avaliação do autor do PLS 793/2015, é injusta a exigência de indenização pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador rural no período anterior a 1991. Esse ressarcimento tem sido calculado com base no atual salário de contribuição, atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa.
 
A busca de Paim por “sanar essa injustiça”, suprimindo a multa em relação ao período anterior à obrigatoriedade de filiação ao RGPS, convenceu o relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), a recomendar a aprovação do projeto com três emendas de redação.
 
“No mérito, a proposição merece lograr aprovação. Não é justo impor ao trabalhador que não tinha a obrigatoriedade de efetuar recolhimentos ao RGPS o pagamento de multa. A multa destina-se a apenar o devedor que não honra tempestivamente a obrigação pecuniária que o liga ao credor, não havendo, assim, fundamento lógico para a sua incidência quando inexiste o dever de efetuar os mencionados recolhimentos”, pondera Arns no parecer.
 
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 793/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado


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