Senado confirma medida que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência
O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o PLV 25/2021, projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência. O Senado, onde o relator da matéria foi Chiquinho Feitosa (DEM-CE), aprovou o mesmo texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República.
Essa medida provisória foi editada no final de julho pelo presidente Jair Bolsonaro para recriar o Ministério do Trabalho e Previdência. O ministro é Onyx Lorenzoni, nomeado na ocasião. Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo de Bolsonaro. A MP estabeleceu a transferência de determinadas competências e determinados órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes (o Ministério da Economia) para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto permitiu a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério é responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho. Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de cerca de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com aproximadamente R$ 86 bilhões em caixa.
O Ministério do Trabalho e Previdência cuida ainda da previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passou a contar com 17 ministérios na estrutura federal.
Na Câmara dos Deputados, a MP 1.058/2021 foi modificada e, assim, transformada no PLV 25/2021, agora também aprovado pelos senadores. O PLV acrescentou a previsão de transferência da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo, além de outras mudanças.
Na Câmara, o relator foi o deputado federal José Nelto (Podemos-GO), que retomou um tema da antiga MP 905/2019, criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.
De acordo com o texto aprovado, caberá ao ministério a possibilidade de definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização. Caberá ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
As carreiras de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial voltarão também para a nova pasta. De acordo com o texto, até 31 de dezembro de 2022, outros órgãos não podem recusar requisições de servidores para o novo ministério. O PLV reincluiu no ministério servidores do antigo Conselho de Recursos do Seguro Social que atuavam nesse órgão até dezembro de 2018.
Outra mudança especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Essa bolsa é paga com recursos do FAT.
O PLV também determina que os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) ou entidades qualificadas em formação técnico-profissional deverão prestar informações ao ministério sobre o pagamento da bolsa de qualificação, ainda que no âmbito de programas instituídos para promover a manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores. Com informações da Agência Senado
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