Pessoas com deficiência poderão ter isenção de tarifas bancárias

As instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que tenham renda bruta de até cinco salários mínimos. Esse é o objetivo do projeto de lei 700/2011 em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

A proposta, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), altera a Lei 10.048/2000, sobre prioridades de atendimento. O senador diz que a capacidade de pagamento das pessoas com deficiência é reduzida, já que elas têm gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos. “Como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras, sejam públicas ou privadas, é desprezível, o que faz esse projeto observar o princípio da proporcionalidade em matéria econômica”, acrescenta Lindbergh.

A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi alterada a extensão do benefício apenas àquelas pessoas com deficiência que recebem até o máximo de três salários mínimos. Segundo o relator na CDH, Wellington Dias (PT-PI), a mudança foi feita para reduzir custos resultantes da isenção proposta. Ele acrescentou também a obrigação de que a renda mínima mencionada seja comprovada, evitando assim o uso indevido dos direitos sociais, e emenda para considerar o volume de movimentações financeiras como indicadores da renda do cidadão, de forma que a isenção não se aplique ao cidadão que demonstre riqueza incompatível com a renda bruta declarada.

Wellington previu ainda que as instituições bancárias possam rever a situação econômica do cidadão e, caso constatem que ela mudou, possam cancelar a isenção, cobrando normalmente as tarifas contratuais. Com informações do Senado Federal.



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