Candidato que estava doente não poderá refazer teste físico de concurso público

Um candidato eliminado em concurso público para ingresso na Polícia Militar de Alagoas, que alegou estar doente no dia do teste físico, não conseguiu na Justiça o direito de retornar ao concurso. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

O candidato relatou que teve aprovação nas provas objetivas e discursivas, e foi convocado para realizar a provas de aptidão física, em março de 2013. No entanto, o candidato apresentava quadro patológico que comprometia sua capacidade de realizar a avaliação. Receoso de ser excluído do certame, optou fazer a prova, mas foi eliminado no teste dinâmico de barra.

Ele requisitou que a prova fosse remarcada em momento posterior à sua recuperação, reservando sua vaga para o caso de aprovação, e que, enquanto isso não ocorresse, fosse autorizado a realizar as demais fases do concurso que não demandam esforço físico.

Ao analisar o caso, o desembargador Tutmés Airan salientou que dar uma nova oportunidade ao candidato feriria a isonomia do concurso, já que outros concorrentes podem também ter sofrido contratempos e não terão direito a esta segunda chance. “Se o edital do concurso público é claro quanto à impossibilidade de ocorrência de segunda chamada para a realização de prova de aptidão física em qualquer hipótese, não há que se falar em direito líquido e certo a nova data para a realização do exame por ocorrência de caso fortuito”. Com informações do TJ-AL.



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