Candidato investigado pela Justiça Militar não poderá prestar concurso da Aeronáutica

Militar investigado por greve e falsidade ideológica está proibido de prestar concurso para Oficial da Aeronáutica. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A participação de um controlador de voo foi impedida porque o edital proíbe a participação de candidatos que estão respondendo a processo criminal, na Justiça Militar ou Comum.

O militar se inscreveu no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato do ano de 2013 da Aeronáutica, mas não pôde prosseguir no certame porque não atendia ao requisito previsto na alínea "i" do item 8.1 do edital. No caso do controlador, foi verificado o indiciamento em auditoria oficial por suposta participação no chamado "apagão aéreo".

Ele ajuizou ação pretendendo continuar em todas as fases do exame. Requesitou a ilegalidade do afastamento diante de vícios procedimentais e não aplicação do princípio da presunção de inocência. A 5ª Vara Federal acatou o pedido de liminar, permitindo a participação no processo seletivo, da Concentração Final e Habilitação à matrícula, e, ao final, em caso de aprovação, assegurou a participação da formatura, diplomação, nomeação e posse no posto de Segundo Tenente da Aeronáutica.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU-1) recorreu ao TRF-1 para derrubar a decisão. Os advogados da AGU ressaltaram a gravidade das condutas investigadas que motivaram o afastamento do candidato do concurso e lembraram que a participação em greve é um delito previsto no Código Penal Militar. Também informou que o controlador foi denunciado por falsidade ideológica, fato comprovado em apuração de Inquérito Policial Militar.

A Advocacia-Geral alertou para o grave prejuízo com nomeação e posse de candidato sem trânsito em julgado nos processos, tendo em vista a precariedade, a sumariedade e a instabilidade que o caso traria, situações consideradas pelos advogados como incompatíveis com o serviço público. O princípio da presunção de inocência deve ser aplicada com razoabilidade, especialmente se tratando de cargo militar, de interesse para a Segurança Nacional, destacou a AGU.



Vídeos

Apoiadores