Paciente com câncer conquista direito a isenção no IR

O Estado do Maranhão e o município de São Luís terão que suspender os descontos de Imposto de Renda sobre os vencimentos de uma paciente com câncer, além de devolverem os valores do mencionado imposto pagos nos últimos cinco anos. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA)

A paciente, servidora pública aposentada e que exerce atualmente cargo em comissão no município, ajuizou ação  alegando ser isenta do pagamento de IR em razão de sua condição de portadora de câncer de mama (neoplasia maligna), tendo sofrido intervenção cirúrgica de mastectomia da mama direita.

Os entes públicoso recorreram da decisão da 5ª Vara Cível, que mandou suspender os descontos, sustentando que não seriam os legítimos réus da ação, uma vez que a competência tributária sobre o IR é da União e eles seriam apenas arrecadadores.

O relator do caso no TJ, desembargador Marcelo Carvalho, considerou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) e ressaltou que, apesar da competência federal, o Estado e Município são os destinatários dos recursos por eles arrecadados a título de imposto de renda, realizando o recolhimento em seu próprio favor. “Em realizando desconto indevido do tributo, tendo dele se aproveitado, devem figurar na ação onde o contribuinte pretende a isenção/e ou restituição”.

Dignidade humana

O magistrado também afastou a alegação do Estado, de que julgou o processo antecipadamente e não exigiu perícia médica para prova da doença, entendendo que os laudos médicos apresentados foram suficientes ao convencimento do juiz quanto à existência do câncer.

O relator também sustentou o direito de aposentados portadores de doença grave à isenção do tributo, ainda que a doença seja posterior à aposentadoria, conforme a lei que regula o Imposto de Renda (Lei 7.713/88).

Ele também isentou a servidora, divergindo do entendimento do STJ de que a isenção não se aplicaria a servidores públicos ainda em atividade. O entendimento foi que a questão envolve a preservação da vida, dignidade da pessoa humana e isonomia . Com informações do TJ-MA.
 



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