Nova regulamentação da meia-entrada inclui pessoas com deficiência
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. A matéria segue para sanção presidencial. As informações são da Agência Senado.
A maior novidade do texto aprovado é a inclusão de pessoas com deficiência entre os beneficiários da meia entrada. O projeto contempla também o direito à meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e idosos. A concessão da meia-entrada é assegurada para pelo menos 40% dos ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
Idosos
O relator Vital do Rêgo (PMDB-PB) acolheu sugestões apresentadas por Paulo Paim (PT-RS) e por outros senadores e retirou do texto final aprovado expressões que pudessem ser interpretadas como prejudiciais aos direitos dos idosos. Os idosos já têm direito a pagar 50% da entrada inteira nesses eventos e espetáculos, pois já há essa previsão no Estatuto do Idoso. O projeto aprovado não altera o Estatuto da Juventude, que também já prevê o benefício para jovens de baixa renda e estudantes.
Em seu formato original, o projeto previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada será concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.
O projeto também prevê que o benefício da meia-entrada não será cumulativo com “quaisquer outras promoções e convênios” e também não se aplica ao valor de serviços adicionais como “camarotes, áreas e cadeiras especiais”.
Fiscalização
O respeito ao mínimo de 40% deverá ser comprovado pelos realizadores dos espetáculos e eventos “por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia–entrada disponíveis para cada sessão”. As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e o número total de meias-entradas em todos os postos de venda, “de forma visível e clara”. Se os ingressos disponíveis para os usuários da meia-entrada esgotarem, a produtora também terá de divulgar o fato de maneira clara nos postos de venda.
O projeto estabelece ainda que os órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais, como o Ministério da Cultura e secretarias estaduais e municipais, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. A proposta prevê ainda sanções que poderão ser aplicadas às entidades que emitirem carteiras estudantis de maneira irregular ou fraudulenta: multa, suspensão temporária da autorização para emitir carteiras ou perda definitiva dessa autorização.
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