Fornecimento de medicamento por decisão judicial depende de perícia médica prévia

 
A Justiça Federal não reconheceu o pedido de que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse obrigado a fornecer medicamento que não consta do protocolo clínico da rede pública sem que uma perícia médica concluísse que o remédio é efetivamente imprescindível para a saúde do paciente.
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou por meio de recurso contra decisão de primeira instância que concedeu liminar obrigando o SUS a fornecer o medicamento Firazyr. Os advogados da União que atuaram no caso destacaram que a droga já havia sido analisada pela comissão responsável por incorporar remédios à oferta da rede pública, que na ocasião entendeu não existir evidências de que o medicamento seja mais eficaz ou tenha um custo-benefício melhor do que outras drogas semelhantes já oferecidas pelo SUS, como Danazol e Plasmaferese.
 
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região argumentou, ainda, que a liminar havia sido concedida sem a realização de perícia médica prévia, procedimento imparcial e técnicos capaz de atestar, entre outros pontos, se: o paciente realmente sofre da doença que diz ser portador; se o medicamento pleiteado será eficaz para o tratamento; se outros remédios já oferecidos pelo SUS não são adequados para o caso dele.
 
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso da procuradoria, reconhecendo que a primeira instância havia cerceado a defesa do SUS ao conceder a liminar para que o medicamento fosse fornecido antes mesmo de laudo médico. O acórdão determinou o retorno dos autos à primeira instância para a realização da perícia. Com informações da AGU
 


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