Comissão rejeita doação de empresa para escola com dedução de IR
O Projeto de Lei 7251/10, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que autoriza empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) doações realizadas a escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais dos ensinos fundamental e médio, inclusive os voltados à educação profissional técnica, foi rejeitado, na última quarta, 20, pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania.
“A dedutibilidade pode, eventualmente, criar diferenças entre as escolas”, afirmou o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), relator na comissão. Ele discordou do mecanismo utilizado pelo autor da proposta para conseguir fontes alternativas de financiamento da educação básica e destacou que não é possível prever como as doações serão distribuídas entre as escolas, podendo algumas delas não receber nenhuma. “Considerando aspectos educacionais, como o financiamento da educação e a equidade entre as escolas que integram o mérito educacional, entendo que a proposição não deve ser aprovada”, disse Santiago.
Para o deputado Sandro Mabel, o objetivo do PL é incentivar a “adoção” de escolas públicas por parte das pessoas jurídicas. “Atualmente, as doações realizadas pelas pessoas jurídicas para instituições públicas de ensino são consideradas despesas desnecessárias para a manutenção dos seus objetivos empresariais e, portanto, não podem ser deduzidas”, explicou o autor. Com informações da Agência Câmara
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