Pedido de isenção de IR para homem com visão reduzida é negado

Um homem que entrou com liminar contra o Estado de Mato Grosso do Sul para isenção do Imposto de Renda (IR) por ser portador de cegueira teve o pedido negado pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.
 
Em sua decisão, o juiz Ricardo Galbiati lembrou que a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterou a disposição do Imposto de Renda, em que ficam isentos da tributação pessoas com a moléstia da cegueira. Porém, de acordo com o relatório médico anexo ao processo, é possível observar que o homem que moveu a ação possui baixa acuidade visual e não cegueira.
 
Com a constatação, o magistrado indeferiu o pedido liminar alegando que “o autor não se enquadra nas hipóteses de isenção do imposto de renda, uma vez que sua visão é molecular, portanto, apenas reduzida, o que afasta a verossimilhança da alegação”. Com informações do TJ-MS
 


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