Benefício fiscal aos contribuintes que recebem rendimentos de trabalho não assalariado é recusado na Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, na última semana, uma proposta que concede benefício fiscal aos contribuintes pessoa física que recebem rendimentos de trabalho não assalariado. O projeto de lei 5083/09 prevê que os trabalhadores autônomos podem deduzir do Imposto de Renda (IR) devido em dezembro 1/11 dos rendimentos recebidos por meio de serviço não assalariado.
Segundo o relator do projeto, João Dado (SDD-SP), o montante da renúncia resultante da medida e as formas para sua compensação não foram apresentadas pelo autor, o deputado Jefferson Campos (PSD-SP). Essa exigência é prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 (Lei 12.708/12). Ainda conforme o relator, a proposta não prevê o prazo final de vigência do benefício, que não pode ser superior a cinco anos.
A medida valeria para os casos em que o próprio contribuinte realiza antecipações mensais do IR por meio do "carnê-leão". No caso dos trabalhadores autônomos que prestam serviço para pessoas jurídicas, a dedução seria feita pela própria empresa pagadora. Com informações da Agência Câmara
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